Av. Constantino Nery, 2789Edifício Empire Center, 5° andar, sala 504
Chapada - Manaus/AM
  • (92) 3015-1387
  • (92) 99340-2114
  • (92) 99151-0149

Mais que uma Parceria

um Compromisso com o Sucesso do seu Negócio

Ao investir, veja como fugir, pagar menos ou compensar perdas com o leão

A rentabilidade da poupança, em tese, não é maravilhosa, mas ela por vezes parece ser menor que as demais porque ela é isenta do Imposto de Renda

Autor: Flávia Furlan NunesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

 Na hora de investir, o brasileiro precisa ficar atento ao pagamento do Imposto de Renda. Isso porque existem formas de escapar da mordida do leão, de pagar menos imposto ou então de compensar as perdas que teve depois de já prestar contas à União.

De acordo com a consultora Marcia Dessen, a escolha do investimento é que fará a pessoa escapar do Imposto de Renda. Quem opta pela tradicional caderneta de poupança ou por modalidades ligadas ao mercado imobiliário está isento.

“A rentabilidade da poupança, em tese, não é maravilhosa, mas ela por vezes parece ser menor que as demais porque ela é isenta do Imposto de Renda. O investidor não deve comparar rentabilidade da poupança porque ela é isenta do IR e todos os outros investimentos ainda levarão a mordida do leão”, esclareceu. Por isso, as comparações só devem ser feitas depois de descontar o IR.

Mas, além da poupança, ela citou outros produtos da família da renda fixa que estão isentos, que são aqueles voltados ao mercado imobiliário: letra hipotecária, letra imobiliária, certificados de recebíveis imobiliários e fundos imobiliários.

“São isenções somente para pessoas físicas, pessoa jurídica não tem essa moleza. Não são ativos fáceis de serem encontrados por investidores de pequeno porte, mas eles existem. Então, é bom ficar de olho e ficar atento a uma oportunidade dessa”, destacou.

Reduzir a alíquota
Para quem não conseguir escapar da mordida do leão, é possível diminui-la, estratégia que só é possível com um único produto, que está na modalidade previdência privada: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), disponível para contribuintes que têm a chamada renda tributável e indicados para os que são tributados na fonte e usam o formulário completo.

“Quando investe no PGBL até 12% da renda bruta, o contribuinte tira da base de tributação do imposto que iria pagar neste ano”, explicou Marcia. Por exemplo: um investidor que ganha R$ 10 mil, com o PGBL, pode declarar ao leão R$ 8,8 mil, sendo que o IR sobre os R$ 1,2 mil restantes, aplicados no plano, só será pago no resgate do dinheiro.

Se o contribuinte faz a escolha pela tabela regressiva do imposto, ele precisa ficar um determinado tempo para reduzir a alíquota sobre os R$ 12 mil restantes. Se ela é de 27,5%, por exemplo, e o contribuinte ficar dez anos no plano, pode chegar a pagar 10% sobre aqueles R$ 1,2 mil.

“Eu preciso ficar dez anos, esse é o preço que tenho de pagar. E, quando pedir resgate, vou pagar os 10% de imposto de renda. O investidor deixa de pagar neste exercício 27,5% e adia o saque para dez anos depois ter uma alíquota de 10% apenas. Eu fiz uma economia de 17,5 pontos percentuais”, destacou Marcia.

Compensar perdas
Quem investe diretamente em ações ou em fundos de investimento tem a possibilidade de compensar perdas ao pagar o Imposto de Renda.

De acordo com Marcia, pode acontecer de, em um mês, o investidor ter ganhos na bolsa de valores e pagar imposto de renda, mas no seguinte ter perdas. A Receita Federal irá devolver o montante? Não, mas pode compensar essa perda no mês em que houve ganho. “Suponha que eu perdi R$ 2 mil no mês passado, mas neste ganhei R$ 10 mil. Eu não vou pagar IR sobre R$ 10 mil, mas sobre R$ 10 mil menos os R$ 2 mil que eu perdi no mês anterior. Então vou pagar sobre R$ 8 mil, que foi o quanto coloquei no bolso”.

Quem investe diretamente em ação, de acordo com Marcia, deve ficar atento ao pagamento de imposto. “Tenho observado que o principal erro do investidor é não se dar conta de que, quando o investimento é em ações direto em bolsa, ele é a pessoa responsável por calcular os ganhos e recolher o imposto via Darf, no mês seguinte ao fato gerador. O investidor sempre acha que a corretora, o banco, está fazendo o recolhimento, e isso não é verdade”.

No caso de quem investe em fundos, existe o chamado come cotas, que é o imposto pago nos meses de maio ou novembro.

“A Receita Federal, como precisa de dinheiro, antecipa a cobrança e, muitas vezes, acontece que você pagou imposto em maio e nos meses seguintes a cota caiu. E o imposto que foi pago? De novo, não é devolvido, mas a Receita permite que o administrador do fundo compense essa perda quando for calcular a próxima tributação, de tal forma que o investidor só pague sobre o montante que efetivamente entrou no bolso dele”, explicou a consultora.

Mas existem regras para isso. A primeira é que as perdas só podem ser compensadas no mesmo administrador. A segunda é que ela só pode ser feita entre fundos da mesma natureza fiscal. A terceira, por sua vez, é que o administrador deve ter um sistema eletrônico de controle disso. “Será que seu administrador tem esse sistema? É bom dar uma checada, para não pagar mais imposto”, alertou.