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Desconto para quem economizar luz já está em vigor, tire 14 dúvidas
Consumidor que conseguir reduzir o gasto de energia elétrica dentro de casa entre setembro e dezembro terá bônus na conta
O consumidor que conseguir reduzir o gasto de energia elétrica dentro de casa já a partir deste mês de setembro terá direito a um bônus na conta de luz do ano que vem. A medida faz parte do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica, criado em meio à pior crise hídrica em 91 anos.
Para ter direito ao bônus, o consumidor vai precisar reduzir de 10% a 20% do consumo de energia elétrica nos meses de setembro a dezembro de 2021.
Entenda como vai funcionar o desconto e como saber se está economizando o suficiente para conseguir uma redução na conta de luz do próximo ano.
1) Quem tem direito?
Os consumidores aptos a receber o bônus são os da baixa tensão (grupo B) e os de média e alta tensão (grupo A), apenas das classes de consumo residencial, industrial, comércio, serviços e outras atividades, rural e serviço público, incluindo aqueles residenciais com benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
2) Quem não tem direito ao bônus?
Os consumidores que não terão direito ao bônus são aqueles com sistema de geração distribuída (geradores e beneficiários), os consumidores especiais e livres (que adquirem energia elétrica no ambiente de contratação livre) e aqueles que não possuam histórico de consumos medidos que permita a aferição da redução.
3) Quem faz parte da Tarifa Social também vai ter desconto?
Sim.
) Como vai funcionar o programa?
Para ter direito ao bônus, o consumidor vai precisar reduzir de 10% a 20% do consumo de energia elétrica nos meses de setembro a dezembro de 2021. A soma do consumo desses meses precisa ser de 10% a 20% menor que a soma do consumo no mesmo período de 2020.
Por exemplo. Se o consumo foi de 100 kw/h entre setembro de dezembro de 2020, agora o consumidor precisará consumir no máximo entre 80 e 90 kw/h durante o período de setembro a dezembro de 2021 para ter direito ao bônus.
100 kw/h – 10% = 90 kw/h
100 kw/h – 20% = 80 kw/h
5) É preciso se cadastrar para receber o desconto?
Não. O consumidor não precisa fazer cadastro ou registro na distribuidora de energia elétrica para ter direito ao recebimento do bônus.
6) O consumidor será obrigado a reduzir o consumo?
Não. O consumidor não está obrigado a reduzir seu consumo, já que o programa é voluntário.
7) Será preciso reduzir o consumo em 10% todo mês para ter o desconto?
Não. Para ter direito ao desconto é preciso que a soma dos consumos de energia elétrica dos meses de setembro a dezembro de 2021 seja inferior à soma do mesmo período de 2020, em pelo menos 10%.
Ou seja, não precisa economizar exatamente 10% em cada um dos meses, basta que a soma da economia no período seja de pelo menos 10%.
8) Quanto mais economizar, maior será o desconto na tarifa?
Não. Se o consumidor economizar mais do que 20% da soma do período entre setembro de dezembro de 2020, ele não irá receber um bônus adicional por isso. O limite da economia para o bônus foi definido entre 10% e 20%.
9) Se o consumidor economizar menos que os 10%, ele também receberá algum bônus?
Não. O consumidor somente receberá o bônus se a soma dos consumos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 for pelo menos 10% menor do que soma do mesmo período de 2020.
Mas mesmo que não receba bônus, o menor consumo de energia vai significar uma redução na conta de luz do mês seguinte.
10) O desconto será pago em dinheiro? Será um abatimento na conta?
Caso seja atingida a meta de redução, o consumidor receberá um bônus de R$ 0,50 por quilowatt-hora (kWh) do total da energia economizada entre setembro e dezembro de 2021 em relação ao mesmo período de 2020.
1) Quando o consumidor recebe esse desconto?
O bônus apurado será informado na primeira conta de luz recebida após o cálculo do consumo referente ao mês de dezembro de 2021 e creditado como abatimento do valor a pagar na conta de luz subsequente.
12) Como o consumidor vai saber quanto está economizando a conta de luz? Como medir isso?
Segundo a Aneel, as distribuidoras de energia elétrica deverão informar a seus clientes qual é a meta de redução, com base no consumo de setembro a dezembro de 2020.
Elas também deverão informar aos consumidores as apurações parciais de redução, de forma clara e objetiva.
13) E se ele se mudou de casa e não tem histórico de consumo, como ele conseguirá o desconto?
Segundo a Aneel, os consumidores que não possuam histórico de consumo que permitam medir a redução não terão direito ao bônus.
14) Como escolher equipamentos elétricos que sejam mais econômicos?
Na hora de comprar um equipamento, verifique se ele possui o Selo Procel ou a Etiqueta A de eficiência energética do Inmetro. Essas são duas sinalizações de que o aparelho segue as recomendações de economia de energia, medida importante para evitar o desperdício.