Av. Constantino Nery, 2789Edifício Empire Center, 5° andar, sala 504
Chapada - Manaus/AM
  • (92) 3015-1387
  • (92) 99340-2114
  • (92) 99151-0149

Mais que uma Parceria

um Compromisso com o Sucesso do seu Negócio

ICMS-SP: Diferimento e suspensão - op. interna e na importação de mercadorias beneficiada pelo PADIS

Decreto nº 62.727/2017

O Decreto nº 62.727/2017 - DOE SP de 28.07.2017, acrescentou ao RICMS-SP/2000 os arts. 400-Y e 400-Z para estabelecer o diferimento e a suspensão do lançamento do ICMS incidente, respectivamente, na saída interna e na importação de partes, peças, componentes, e matéria-prima utilizados como insumo em estabelecimento fabricante beneficiado pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (Padis), disciplinado pela Lei federal nº 11.484/2007, mediante a concessão de regime especial.