Av. Constantino Nery, 2789Edifício Empire Center, 5° andar, sala 504
Chapada - Manaus/AM
  • (92) 3015-1387
  • (92) 99340-2114
  • (92) 99151-0149

Mais que uma Parceria

um Compromisso com o Sucesso do seu Negócio

SP - Comércio varejista parcelamento do ICMS devido pelas saídas promovidas em Dezembro de 2013

Decreto 59.966/2013 (DOE de 18.12.2013)

Fonte: LegisWebTags: SP -

Através do Decreto 59.966/2013 (DOE de 18.12.2013), o Governador do Estado de São Paulo,dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exerçam a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2013, em 2 parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas.

O parcelamento fica condicionado a que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20.01.2014 e a segunda parcela até o dia 20.02.2014.

Esta opção aplica-se somente aos contribuintes que, em 31.12.2013, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) elencados no §1º do artigo 1º do Decreto nº 59.966/2013.

Saliente-se que o Convênio ICMS 188/2013, publicado no DOU de hoje, autorizou tal prorrogação.

 

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=10035