Av. Constantino Nery, 2789Edifício Empire Center, 5° andar, sala 504
Chapada - Manaus/AM
Chapada - Manaus/AM
- (92) 3015-1387
- (92) 99340-2114
- (92) 99151-0149
SP - Operações Interestaduais com produtos importados alíquota de 4%
Portaria CAT 174/2012 (DOE de 29.12.2012)
Através da Portaria CAT 174/2012 (DOE de 29.12.2012), o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, que não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou ainda que, submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.