Av. Constantino Nery, 2789Edifício Empire Center, 5° andar, sala 504
Chapada - Manaus/AM
  • (92) 3015-1387
  • (92) 99340-2114
  • (92) 99151-0149

Mais que uma Parceria

um Compromisso com o Sucesso do seu Negócio

RS - ICMS-RS: Alterada a relação de mercadorias sujeitas ao registro de passagem em posto fiscal do Rio Grande do Sul

Instrução Normativa RE nº 36/2014

 O Subsecretário da Receita Estadual baixou a Instrução Normativa RE nº 36/2014 - DOE RS de 13.06.2014, que dá nova redação à tabela do item 1.1 do Capítulo LXVI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, a qual relaciona as mercadorias cujos documentos fiscais que acobertam operações interestaduais estão sujeitos ao registro de passagem em posto fiscal deste Estado.