Av. Constantino Nery, 2789Edifício Empire Center, 5° andar, sala 504
Chapada - Manaus/AM
Chapada - Manaus/AM
- (92) 3015-1387
- (92) 99340-2114
- (92) 99151-0149
RJ - Fixadas as regras para a confirmação da condição de optante pelo Simples Nacional do emitente de Nota Carioca
Resolução SMF nº 2.684/2011 - DOM Rio de Janeiro de 08.09.2011
Por meio da Resolução SMF nº 2.684/2011 - DOM Rio de Janeiro de 08.09.2011, foram disciplinados os procedimentos para a confirmação do cumprimento da condição de optante pelo Simples Nacional pelo prestador emitente de NFS-e - Nota Carioca. O crédito para fins de abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ficará pendente da confirmação de que, no mês da emissão, a condição de optante era efetivamente preenchida.