Av. Constantino Nery, 2789Edifício Empire Center, 5° andar, sala 504
Chapada - Manaus/AM
  • (92) 3015-1387
  • (92) 99340-2114
  • (92) 99151-0149

Mais que uma Parceria

um Compromisso com o Sucesso do seu Negócio

PI - Portaria GSF 367/08 prorroga, excepcionalmente, o prazo para recolhimento do ICMS

PORTARIA GSF Nº 367/2008 Teresina (PI), 24 de outubro de 2008. Prorroga, excepcionalmente, o prazo pa- ra recolhimento do ICMS. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atri- buições legais, R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar, para até o dia 28 de outubro de 2008, o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560/89, venceriam até o 15º (décimo quinto) dia do corrente mês. Art. 2º O disposto nesta Portaria não gera direito à restituição ou compensação de quantias já pagas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Cientifique-se Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresi- na(PI), 24 de outubro de 2008. ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO Secretário da Fazenda