Av. Constantino Nery, 2789Edifício Empire Center, 5° andar, sala 504
Chapada - Manaus/AM
  • (92) 3015-1387
  • (92) 99340-2114
  • (92) 99151-0149

Mais que uma Parceria

um Compromisso com o Sucesso do seu Negócio

PE - Aquisição de Ativo Permanente novas regras para apropriação do crédito

Decreto n° 38.492/2012

Fonte: LegisWebTags: pe -

O Governador do Estado de Pernambuco, através do Decreto n° 38.492/2012, alterou a forma de  apropriação do crédito  na aquisição de mercadoria destinada ao ativo permanente. No período de 01.08.2012 a 31.01.2013, a apropriação do crédito será feita à razão de 1/24 (um vinte e quatro avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.