Av. Constantino Nery, 2789Edifício Empire Center, 5° andar, sala 504
Chapada - Manaus/AM
Chapada - Manaus/AM
- (92) 3015-1387
- (92) 99340-2114
- (92) 99151-0149
PE - Alterado o período de aplicação do diferimento do imposto às matérias-primas
Decreto nº 37.112/2011 - DOE PE de 20.09.2011
Por meio do Decreto nº 37.112/2011 - DOE PE de 20.09.2011, o Fisco pernambucano alterou o período para aplicação do diferimento do ICMS no tocante aos produtos elencados no art. 13, LXV, do RICMS-PE/1991, destinados à utilização como matéria-prima no correspondente processo de fabricação do estabelecimento importador localizado neste Estado, sendo:
a) 75% - de 1º.07.2001 a 31.03.2005 e de 1º.01 a 31.03.2006;
b) 100% - de 1º.04.2006 a 31.07.2011;
c) 50% - de 1º.08.2011 a 31.12.2013.