Av. Constantino Nery, 2789Edifício Empire Center, 5° andar, sala 504
Chapada - Manaus/AM
Chapada - Manaus/AM
- (92) 3015-1387
- (92) 99340-2114
- (92) 99151-0149
ICMS/PR – Simples Nacional: Isenção do ICMS
Decreto n° 8.660/2018
Fonte: TributaNet ConsultoriaLink: https://www.tributanet.com.br/18-01-2018-icms-pr-simples-nacional-isencao-do-icms
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 8.660/2018 (DOE de 17.01.2018), alterou o Anexo XI do RICMS/PR, o qual dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos contribuintes optantes ao Simples Nacional.
Com base no referido Decreto, foi regulamentada a Isenção do ICMS para as empresas enquadradas no Simples Nacional, relativamente à faixa de receita bruta, acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, igual ou inferior a R$ 360 mil, trazida pela Lei Estadual n° 19.358/2017.