Av. Constantino Nery, 2789Edifício Empire Center, 5° andar, sala 504
Chapada - Manaus/AM
  • (92) 3015-1387
  • (92) 99340-2114
  • (92) 99151-0149

Mais que uma Parceria

um Compromisso com o Sucesso do seu Negócio

ICMS-PR: Substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral fixada pauta para cálculo

Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 63/2016

Por meio da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 63/2016 - DOE PR de 28.06.2016, foi fixada pauta de valores a serem adotados como base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral.