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31 de janeiro é o prazo final para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.

Desse total, 513.690 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 338.907 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 1º de janeiro de 2024.

A dois dias do prazo final, no dia 31 de janeiro, os sistemas já registram 852.597 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 513.690 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 338.907 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 1º de janeiro de 2024.

Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data. É importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Atenção!

O contribuinte deve se atentar às observações contidas no Relatório de Pendências, apresentado no momento do acesso à aplicação “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, com instruções de como deverá resolver as irregularidades para ingressar no regime.

Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para realizar a opção é feito por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando-se os seguintes serviços do menu “Opção”:

• Solicitação de opção pelo Simples Nacional

• Solicitação de enquadramento no SIMEI

Veja tabela com o quantitativo por Estado:

UF Deferidas Pendentes
AC 1.051 1.632
AL 4.970 6.710
AM 3.210 3.236
AP 884 896
BA 15.202 26.624
CE 9.501 15.801
DF 12.704 14.490
ES 6.703 9.015
GO 16.603 23.945
MA 5.972 10.512
MG 33.721 46.780
MS 4.377 8.387
MT 8.824 12.836
PA 6.192 9.788
PB 4.507 6.950
PE 12.136 18.499
PI 3.336 5.899
PR 24.112 35.540
RJ 26.119 37.893
RN 3.087 6.383
RO 1.721 3.141
RR 651 538
RS 19.431 24.927
SC 17.484 25.699
SE 2.710 4.011
SP 91.502 150.247
TO 2.197 3.311
Total 338.907 513.690
Total geral 852.597

Veja tabela com o quantitativo relativo ao MEI por Estado:

UF Deferidas Pendentes
AC 43 23
AL 318 186
AM 195 101
AP 28 22
BA 1.412 860
CE 1.571 504
DF 421 287
ES 681 447
GO 1.375 644
MA 595 182
MG 4.857 1.961
MS 485 342
MT 1.047 654
PA 563 251
PB 799 427
PE 857 525
PI 398 163
PR 2.693 1.168
RJ 1.903 1.662
RN 508 212
RO 135 68
RR 44 15
RS 2.506 1.047
SC 2.629 947
SE 638 317
SP 10.877 5.283
TO 183 132
Total 37.761 18.430
Total geral 56.191